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CONTRATO FIDELIDADE VÊNUS PLATINUM

CONTRATO DE ADESÃO FIDELIDADE

FIDELIDADE  VÊNUS PLATINUM


CONTRATADA:
Dr Matheus Errobidart Enfermagem Estética Avançada Ltda
CNPJ: 56.440.054/0001-22
Responsável Técnico: Dr. Matheus Errobidart COREN SC 727824
Endereço: Rua Paraíba, 492, Armação de Itapocorói, Penha SC
E-mail: cliniciavenuspenha@gmail.com
Instagram: @clinicavenus.penha
Site: www.clinicavenus.com.br
 
CONTRATANTE: _______________________________________________________
CPF: __________________________
Data de nascimento: _____/______/______
Telefone: ______________________
E-mail: ________________________
Endereço: _____________________________________________
 
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO E NATUREZA
O presente contrato tem como objeto a adesão ao PROGRAMA FIDELIDADE VÊNUS PLATINUM, consistente em planejamento terapêutico anual estruturado, progressivo e indivisível.
O programa não constitui venda fracionada de procedimentos, mas contrato único de acompanhamento anual.
 

CLÁUSULA 2 – PROCEDIMENTOS INCLUSOS

Procedimentos:
• 1 Peeling facial;
• 1 Dermaplaning + led;
• 1 Toxina Botulínica;
• 1 ML Preenchedor facial;
• 1 PRP facial;
• 1 Bioestimulador de Colágeno;
• 1 Microagulhamento Facial;
• 1 Skinbooster Facial;
• 1 Sessão de Laser Lavieen.
• 1 Toxina Botulínica;
• 1 Bioestimulador de Colágeno
• 1 Sessão de Laser Lavieen.

A SEQUENCIA DOS PROCEDIMENTOS DEVEM SEM RESPEITADAS, E SOMENTE ALTERADAS CONFORME CLAUSULA 
Primeira toxina botulinica ou bioestimuladores após o 3º mês de assinatura do contrato, com intervalo de min 2 meses desse procedimento para o outro.
 

 

CLÁUSULA 3 – DA SEQUÊNCIA TÉCNICA E EXECUÇÃO

Os procedimentos serão executados de forma progressiva, planejada e escalonada ao longo dos 12 meses, respeitando critérios técnicos e biológicos definidos exclusivamente pela CONTRATADA.

A ordem obedecerá protocolo estruturado de preparo cutâneo conforme a sequencia de procedimentos listados no contrato, as datas dos laser podem ser alterados pois o clima/tempo podem não auxiliar na recuperação cutânea. ao estímulo progressivo de colágeno, manutenção estrutural e refinamento estético.
A toxina botulínica será realizada obrigatoriamente no 3º mês de vigência.
É vedada a execução integral do programa em período inferior a 12 meses.
Antecipações somente mediante:
I – Quitação proporcional das parcelas Sequentes ate o mês do procedimento;
II – Autorização técnica expressa;
III – Disponibilidade de agenda.
IV – Autorização do dr Matheus errobidart.
 
CLÁUSULA 4 – DO INÍCIO DA EXECUÇÃO

A execução terá início no prazo mínimo de 48 horas após assinatura do contrato com agendamento mediante disponibilidade da agenda.
O início caracteriza ciência plena da natureza anual e indivisível do programa.

 

 

CLÁUSULA 5 – DO ACÚMULO MENSAL

Caso o procedimento do mês não seja realizado, poderá ser realocado para o mês subsequente, dentro da vigência contratual.
Não autoriza execução concentrada, prorrogação automática ou realização integral nos últimos meses.
Procedimentos não realizados até o final dos 12 meses serão cancelados sem reembolso.
 
CLÁUSULA 6 – PRAZO E FIDELIDADE
Fidelidade mínima de 12 meses.
Contrato de natureza indivisível.
 
CLÁUSULA 7 – VALOR E BOLETOS

Valor total: R$ 4.999,00

12 boletos já emitidos

11 parcelas de R$ 416,59
1 parcela de R$ 416,51

Vencimento:
( ) Dia 05
( ) Dia 10
( ) Dia 15
 
CLÁUSULA 8 – INADIMPLÊNCIA


Multa de 2%
Juros de 1% ao mês
Correção conforme encargos bancários
Após 30 dias poderá haver cobrança administrativa ou judicial.
PROTESTO IMINENTE EM 30 DIAS. 


 
CLÁUSULA 9 – RESCISÃO

Desistência antecipada:
• Multa de 20% sobre parcelas vincendas
• Recalculo pelo valor avulso
• Não devolução de valores pagos


 
CLÁUSULA 10 – RESULTADOS

Não há garantia de resultado específico.

 CLÁUSULA 11 – FORO

Fica eleito o foro da comarca de Penha SC

Assinaturas
 
CONTRATANTE
 
Dr. Matheus Errobidart
 
Data:_____ /_____/____